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Contrato de Hospedagem de Página na Internet

Escrito por Gambiarra Man  Publicado em Sandro Múcio

1. PARTES

1.1. Através do presente instrumento, as partes SANDRO MÚCIO LOPES DE ARAÚJO, doravante denominado CONTRATADO, e o cliente que está assinando este plano, doravante denominado CONTRATANTE, acordam e contratam entre si o que segue.

2. OBJETO

2.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de prestação de serviço na forma de utilização de Hospedagem de Página na Internet, a rede mundial de computadores.

2.2. Será contratado pela CONTRATANTE junto ao CONTRATADO uma conta de hospedagem. Nesta conta a CONTRATANTE terá direito a:

2.2.1. No Contrato Padrão:
100MB de Espaço
1000MB de Tráfego
10 Contas de E-mail (POP3)
Webmail (SmarterMail)
2 contas de FTP
Estatísticas em português ( AWStats )
ASP/ASP.Net
PHP
CGI
Banco de dados em Access

2.2.2. No Contrato Master:
1000MB de Espaço
10000MB de Tráfego
Ilimitadas Contas de E-mail (POP3)
Webmail (SmarterMail)
2 contas de FTP
Estatísticas em português ( AWStats )
ASP/ASP.Net
PHP
CGI
Banco de dados em Access / MySQL

2.3. Considera-se, para efeito deste contrato, Espaço de Armazenamento o espaço físico disponível para a CONTRATANTE no Disco Rígido do servidor do CONTRATADO, contado em MegaBytes, sendo este o espaço disponível para a CONTRATANTE alocar suas contas de FTP, seus emails, os emails de seus usuários no servidor e bancos de dados.

2.4. Considera-se, para efeito deste contrato, Taxa de Transferência o movimento de dados realizado na conta do CONTRATANTE, sendo este movimento contado em MegaBytes em todos os envios (uploads) e recebimentos (downloads) de arquivos na conta contratada, através de FTP ou email, da CONTRATANTE ou de seus usuários.

3. PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1. Este contrato tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, no caso de pagamento anual, ou 6 (seis) meses nos outros casos, com início no ato de envio do formulário de solicitação do serviço.

3.2. Não havendo manifestação expressa em contrário por alguma das partes até 10 (dez) dias antes do término do prazo de vigência, este contrato se renovará automaticamente por idênticos e sucessivos períodos (presume-se neste caso a concordância das partes em relação à  correção de valores, conforme definido no item 4. deste instrumento).

3.3. O presente contrato poderá ser alterado pelo CONTRATADO, havendo aviso prévio de pelo menos 7 dias, por qualquer meio.

4. PAGAMENTO

4.1. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento ao CONTRATADO, enquanto durar o contrato, com o valor definido no momento da assinatura.

4.2. O pagamento acima citado deverá ser efetuado de forma ADIANTADA, sempre até o QUINTO DIA do mês, por boleto bancário enviado diretamente para o email usado pelo cliente para se cadastrar no serviço. Se este dia for feriado institucionalizado, final de semana ou de alguma outra forma considerado dia “não útil”, o pagamento poderá ser efetuado até o primeiro dia útil posterior.

4.3. Havendo utilização superior ao contratado, a CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento proporcional ao serviço extra utilizado, nos seguintes valores: R$ 1,00 (Um real) por cada 1 MB (um megabyte) de armazenamento extra e R$ 0,10 (dez centavos de real) por cada 1 MB (um megabyte) de transferência extra na conta contratada.

4.4. O atraso no pagamento implica em multa de 2,00% sobre o valor da mensalidade vencida, mais multa de mora de 1,00% ao mês, proporcional ao período de atraso.

4.5. Semestralmente poderá haver correção do valor mensal pago pela CONTRATANTE. Este valor será definido pelo CONTRATADO, com base nos valores vigentes para novos contratos publicados no site do CONTRATADO (www.sandromucio.com) naquele período. Esta correção deverá ser anunciada à  CONTRATANTE pelo CONTRATADO com um mínimo de 20(vinte) dias de antecedência.

4.6 Valor mensal:

4.6.1. No contrato Padrão de R$ 25,00 (vinte e cinco reais)

4.6.2. No contrato Padrão de R$ 30,00 (trinta reais)

4.7 Descontos:

4.7.1. 5% para pagamentos trimestrais
4.7.2. 10% para pagamentos semestrais
4.7.3. 15% para pagamentos anuais
4.7.4. Em caso de cancelamento de contrato, TODOS OS DESCONTOS também são cancelados

5. CANCELAMENTO

5.1. Havendo manifestação expressa de alguma das partes para que o presente contrato não se renove, o serviço findará na data de término deste instrumento.

5.2. Reserva-se à parte CONTRATANTE o direito de solicitar ao CONTRATADO, sem ônus, o cancelamento do serviço. Esta solicitação deverá ser feita até o dia 20(vinte) do mês em que se efetuará o cancelamento. Neste caso, o serviço será prestado até o final do mês, cabendo à  CONTRATANTE o pagamento da mensalidade integral relativa àquele mês. No caso de o cancelamento ser requerido após o dia 20(vinte), a prestação do serviço se extenderá até o final do mês seguinte, cabendo à  CONTRATANTE o pagamento da mensalidade integral relativa ao mês posterior ao do requerimento.

5.3. O CONTRATADO poderá, a qualquer momento e a qualquer motivo rescindir o contrato, sem necessidade de notificação de rescisão, garantindo assim a devolução ao CONTRATANTE do valor proporcional ao tempo de serviço restante. Neste caso, o CONTRATADO deverá armazenar os dados do CONTRATANTE por 7(sete) dias após a notificação por qualquer meio do motivo da rescisão.A devolução se dará em todos os casos, CANCELANDO-SE os descontos dados. Exemplo:
Contrato Padrão com pagamento semestral cancelado no quarto mês de vigência terá a devolução de R$ 35,00 já que os quatro meses utilizados serão calculados na íntegra, sem desconto.

5.4. Será bloqueado o serviço no caso de mora da CONTRATANTE de mais de 7(sete) dias, a partir da data de vencimento. Apos 14(quatorze) dias de mora, será cancelado o serviço. Apos o cancelamento, cabe ao CONTRATADO, manter os dados armazenados por mais 14(quatorze) dias contados a partir da data do cancelamento.

6. DIREITOS E DEVERES DAS PARTES

6.1. Cabe à  parte CONTRATANTE:

6.1.1. A utilização lícita do serviço, sendo proibida a utilização do serviço para transferência e armazenamento de dados ilegais, que ofendam a moral ou que sejam contrários aos princípios do Direito, tais como arquivos mp3 não autorizados, fotos pornográficas ou qualquer outro arquivo que infrinja o direito de autoria e copyright.
6.1.2. A total responsabilização pela má utilização do serviço, conforme o item acima, ou de qualquer outra forma.
6.1.3. Manter, se assim desejar, cópia dos arquivos armazenados (backup).
6.1.4. Providenciar máquina (computador) através do qual possa utilizar o serviço contratado.
6.1.5. Responsabilizar-se pelo uso e distribuição da senha de acesso à conta contratada.
6.1.6. Não incluir imagens, videos e demais conteúdos pornográficos, nem utilizar o servidor para fins de SPAM (mala direta não solicitada) ou para finalidades ilegais no Brasil.

6.2. Cabe à  parte CONTRATADA:
6.2.1. A garantia do funcionamento do serviço contratado por, no mínimo, 99% do tempo mensal, salvo o caso fortuito e a força maior ou o aviso prévio por parte do CONTRATADO, com fins específicos de manutenção do servidores, não podendo este tempo ser acumulado durante os meses.
6.2.2. Não divulgar qualquer informação da CONTRATANTE, bem como as informações transferidas e armazenadas, exceto no caso de ordem judicial.
6.2.3. Reserva-se à parte CONTRATADA o direito de apagar da conta da CONTRATANTE qualquer arquivo ilícito, como os citados no item 6.1.1, sem nenhum aviso previo.

7. FORO

7.1. Fica eleito o Foro da cidade de Natal/RN para resolver qualquer controvérsia oriunda do presente contrato.

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